21 outubro 2009

Evolução do Conceito de Estado: de Maquiavel a Marx

Nicolau Maquiavel (1469-1527) é apontado como o protagonista do Estado moderno. Ele, porém, não elaborou uma teoria sobre o Estado, mas uma teoria de como se formam os Estados modernos. Ele não prescreve o Estado à semelhança de Aristóteles, que falava da obtenção da felicidade, da virtude, nem como na Idade Média em que se buscava o reino de Deus, nem tampouco como Platão na sua utopia de um Estado ideal. Maquiavel procura, assim, estudar as coisas como elas são e não como deveriam ser. Confia mais em suas observações práticas, aquilo que está vivenciando ou foi vivenciado por outros.

Maquiavel afirma: “há uma dúvida se é melhor sermos amados do que temidos, ou vice-versa. Deve-se responder que gostaríamos de ter ambas as coisas, sermos amados e temidos; mas, como é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é muito mais seguro sermos temidos do que amados... pois dos homens, em geral, podermos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis, simuladores e dissimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos teus, oferecem-te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o momento que você não tem necessidade. Mas, quando você precisar, eles viram as costas”.

Thomas Hobbes (1588-1679) afirma que os homens no estado natural (isto é, sem Estado) vivem de forma egoísta, em que uns se jogam contra os outros pelo desejo de poder, da riqueza, de propriedades. Daí a frase: “homo homini lupus”, cada homem é lobo para o seu próximo. Como desta forma eles se destroem uns aos outros, eles necessariamente precisam de um contrato, um contrato para constituir um Estado, um Estado que refreie os lobos, que impeça o desencadear-se dos egoísmos e a destruição mútua.

John Locke (1632-1704) observa que no estado natural o homem está plenamente livre, mas sente necessidade de colocar limites à sua própria liberdade, a fim de garantir a sua propriedade. Acha que a falta de um Estado não garante a propriedade. Insistia em dizer que o Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do contrato que o faz nascer. O seu conceito de Estado é distinto do de Hobbes. Para Hobbes, o contrato gera um Estado absoluto; para Locke, este pode ser desfeito a qualquer momento.

Emmanuel Kant (1724-1804) levando em conta a revolução francesa e as teorizações de Jean-Jacques Rousseau, afirma que a soberania pertence ao povo, o que é um princípio democrático. Acrescenta que há cidadãos independentes e cidadãos não-independentes (proprietários e não proprietários). Somente os proprietários têm direito a escolher e participar do Estado. Após ter afirmado que a soberania pertence ao povo, ele, em seguida nega-a, pois restringe somente aos proprietários.

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) parte do princípio de que “os homens nascem livres e iguais, mas em todo lugar estão acorrentados”. A condição natural de felicidade, virtude e liberdade é destruída ou apagada pela civilização. Para Rousseau, a sociedade também nasce de um contrato, ou seja, o indivíduo é preexistente e funda a sociedade através de um acordo, de um contrato.

Para Locke, o contrato produz a sociedade e o governo, consequentemente o Estado. Para Rousseau, o contrato só constitui a sociedade. Ele acha também que a sociedade e o Estado devem ser uma única coisa; não podem estar separados. Por isso, diz que o único órgão soberano é a assembleia, na qual se expressa a soberania. Nesse caso, a assembleia, representando o povo, pode delegar poderes a algumas pessoas e delas retirar quando as circunstâncias assim o exigirem.

Benjamim Constant de Rebecque (1767-1830) leva ao máximo a separação entre o Estado e a sociedade civil. Ele observa que a liberdade do homem moderno é grande na esfera do privado; ao passo que, na esfera do público, sua liberdade é limitada, porque tem poucas chances de influenciar a condução do governo. Compara com os antigos, que acontecia o contrário, ou seja, eles exerciam muitas funções de soberania de forma coletiva, mas diretamente, sem delegá-las ao governo.

Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) estabelece a distinção entre Estado e sociedade civil formulada pelos pensadores do século XVIII, mas põe o Estado como fundamento da sociedade civil e da família, e não vice-versa. Para Hegel, não há sociedade se não existir o Estado, pois é este que fundamenta tanto a sociedade civil quanto a família.

Karl Heinrich Marx (1818-1883) faz uma crítica do Estado, isto é, uma crítica da concepção burguesa do Estado, principalmente aquela proveniente da Revolução Francesa, que se alicerçava na igualdade e liberdade. Segundo ele, a liberdade e igualdade da Revolução Francesa não eram conceitos universais; era liberdade e igualdade só para uma parcela da sociedade, o setor economicamente dominante, a burguesia.

Marx, contrariando a tese de Hegel, diz que não é o Estado que funda a sociedade civil; pelo contrário, é a sociedade civil, entendida como um conjunto das relações econômicas, que explica o surgimento do Estado, seu caráter e a natureza de suas leis.

Fonte de Consulta

GRUPPI, Luciano. Tudo Começou com Maquiavel: As Concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Tradução de Dario Canali. Rio Grande do Sul: L&PM, 1986.

 

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