Hamurabi, rei da Primeira Dinastia da Babilônia, governou entre 1792 a.C. e 1750 a.C., e instituiu o chamado Código de Hamurabi, um dos conjuntos de leis mais antigos e famosos da história.
Principais características do Código de Hamurabi:
Natureza legal e moral: Reunia cerca de 282 leis, tratando de diversos temas, como comércio, propriedade, família, trabalho, escravidão e punições criminais.
Princípio da reciprocidade (lei de talião): Muitas leis seguem o princípio "olho por olho, dente por dente", ou seja, a punição deveria ser proporcional ao crime.
Desigualdade social nas penas: A severidade das punições variava conforme a classe social da vítima e do agressor. Um crime contra um nobre era punido mais severamente do que o mesmo crime contra um escravo.
Finalidade: Pretendia garantir a justiça, a ordem e a autoridade do rei como representante dos deuses.
Hamurabi expandiu as fronteiras da Babilônia e consolidou seu poder. Ao mesmo tempo, destacou-se pela preocupação com a ordem e a justiça. Hamurabi é reconhecido por sua habilidade em unificar uma série de cidades-estados mesopotâmicas sob uma única bandeira, estabelecendo um império próspero. Hamurabi forjou um sistema jurídico coeso para seus cidadãos.
O Código de Hamurabi — que conhecemos hoje —, é uma coleção de leis escritas em uma laje de pedra de diorito negra. Esse código — composto de 282 leis — reflete uma preocupação com a justiça, mas estabelece um padrão de leis que regulavam a vida cotidiana, o comércio e as relações familiares. Muitas dessas leis puniam crimes e infrações de maneira proporcional, estabelecendo assim um princípio fundamental de justiça: "olho por olho, dente por dente".
Destacamos alguns parágrafos:
Parágrafo 196
Se um homem perfurou o olho de
um homem livre, terá um dos seus olhos perfurado.
Este é um exemplo clássico da lei de talião,
baseada na reciprocidade da punição. Ela reflete uma tentativa de impor justiça proporcional, mas também evidencia a rigidez e severidade das penas na Babilônia. Embora pareça
brutal hoje, buscava limitar vinganças desmedidas entre indivíduos.
Parágrafo 6
Se um homem roubou o tesouro
pertencente ao templo de um deus ou do palácio, esse homem é passível de morte,
e aquele que recebeu de suas mãos o objeto roubado também o é.
Mostra a severidade com que
eram tratados crimes contra o Estado ou religião.
Parágrafo 8
Se um homem roubou um boi,
carneiro, asno, porco ou um barco, se pertencente ao deus ou ao palácio,
restituirá o correspondente a trinta vezes; se pertencente a um súdito comum, a
compensação será correspondente a dez vezes. Se incapaz de restituir, o ladrão
será passível de morte.
Reforça o princípio de punições
severas, com variação conforme o status da vítima.
Parágrafo 129
Se a mulher de um homem for
agrada no leito com um outro homem, eles serão amarrados e lançados na água, a
menos que o marido não deixe sua mulher viva e que o rei não permita que seu
servidor viva.
Demonstra a importância da
fidelidade e a autoridade final do rei.
Parágrafo 195
Se um filho agrediu seu pai,
esse filho terá suas mãos cortadas.
Reflete a rígida hierarquia
familiar e o respeito absoluto aos pais.
Decretos de equidade
estatuídos por Hamurabi, o rei poderoso
Fonte de Consulta
VIEIRA, Jair Lot (Org.). Código de Hamurabi [livro
eletrônico]: as leis de Manu (capítulos VIII e IX): leis das doze tábuas
(fragmentos). Tradução Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2023.
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