14 outubro 2020

Propriedade ante o Socialismo e o Capitalismo

O conceito de propriedade está vinculado à escassez de bens. O ar, sendo um bem livre, não é propriedade de ninguém. Em se tratando da propriedade, os bens têm que ser escassos para que surjam conflitos sobre o uso desses bens. Os possíveis conflitos são evitados por meio da atribuição de direitos de propriedade exclusiva.

Qualquer ação humana que tenha por objeto a alteração do estado atual de coisas para um estado mais compensador tem na sua retaguarda a escolha relativa ao uso do corpo do indivíduo. Por causa da escassez do corpo e do tempo, a regulamentação de propriedade é inevitável. Havendo mais de uma pessoa, os conflitos podem aumentar, de modo que é preciso mais regulamentações para apaziguar os novos conflitos.

Toda pessoa tem o direito exclusivo de propriedade de seu corpo dentro de certos limites. Pode escolher os vícios ou as virtudes. Se, por outro lado, sua ação altera a integridade física de outra pessoa, essa ação pode ser chamada de agressão. Seria agressão bater em outra pessoa sem motivo algum. A propriedade estabelecida agressivamente ajudaria a esclarecer o problema social e econômico central de cada tipo de socialismo real, ou seja, do socialismo num mundo de completa escassez.

Suponhamos que a propriedade estabelecida agressivamente seja introduzida. Antes o indivíduo podia decidir em se tornar um viciado ou um filósofo. Agora o direito da pessoa de usar seu corpo é cerceado ou mesmo eliminado, e este direito é delegado a outra pessoa que não está naturalmente ligada ao respectivo corpo como seu produtor. Teríamos uma mudança na estrutura social e mesmo no comportamento da sociedade. Por isso, o socialismo é um sistema de regime de propriedade economicamente inferior.

Um sistema social baseado na posição natural sobre a atribuição dos direitos de propriedade é chamado de sistema puramente capitalista. Para ser considerado não-agressivo, as reivindicações devem estar apoiadas numa apropriação original, numa propriedade anterior, ou por uma relação contratual mutuamente benéfica. 

Fonte de Consulta

HOPPE, Hans-Hermann. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo. Tradução de Bruno Garschagen. 2.ª, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013.

 


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