19 maio 2025

Montesquieu

"A deterioração de um governo quase sempre começa pela decadência de seus princípios." Montesquieu

Montesquieu (1689-1755), também conhecido como Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède et de Montesquieu, na França. Com a morte de seu tio em 1716, herdou o título de barão de Montesquieu. Estudou direito em Bordeaux, mas foi o seu casamento em 1715 que lhe garantiu um grande dote, o qual, com sua herança, lhe permitiu se concentrar na carreira literária, que teve início com a sátira Cartas persas.

Montesquieu foi eleito para a Academia de Paris em 1728 e deu início a uma série de viagens pela Itália, Hungria, Turquia e Inglaterra. Depois de voltar a Bordeaux, em 1731, trabalhou na sua história do Império Romano bem como em sua obra-prima, O espírito das leis, publicada anonimamente em 1748. 

Durante a era do Iluminismo no século XVIII, a autoridade tradicional da Igreja foi minada pelas descobertas científicas e questionou-se a ideia de monarcas governando segundo o direito divino. Na Europa, em especial na França, muitos filósofos políticos começaram a investigar o poder da monarquia, do clero e da aristocracia. Destacando-se entre eles, estavam Voltaire, Jean-Jacques Rousseau e Montesquieu. 

Rousseau defendia que o poder passasse da monarquia para o povo, e Voltaire, que houvesse a separação entre Igreja e Estado. Montesquieu pensava menos na figura do governante. Para ele, era mais importante a existência de uma constituição que evitasse o despotismo. Isso se daria, argumentava, pela separação dos poderes dentro do governo. No cerne desse argumento estava a divisão do poder administrativo do Estado em três categorias distintas: o executivo (responsável pela administração e aplicação das leis), o legislativo (responsável por aprovar, rejeitar e propor emendas às leis) e o judiciário (responsável por interpretar e aplicar as leis).

A separação de poderes garantiria que nenhuma das instituições administrativas pudesse assumir todo o poder, já que cada uma delas conseguiria restringir qualquer abuso de poder das outras. Apesar de as ideias de Montesquieu terem enfrentado a hostilidade das autoridades na França, seu princípio de separação de poderes foi muito influente, especialmente na América, onde se tornou o alicerce da Constituição dos Estados Unidos. Depois da Revolução Francesa, tal separação também se tornou modelo para a nova república, e, conforme se formavam novas democracias ao redor do mundo no século seguinte, suas constituições mantinham, em geral, alguma variação desse sistema tripartite. 

Obras principais: Cartas persas (1721), Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e da sua decadência (1734), O espírito das leis (1748).

Fonte de Consulta 

KELLY, Paul... [et al]. O Livro da Política, Paul Kelly. Tradução Rafael Longo. São Paulo: Editora Globo, 2013.

Franklin, Benjamin

Benjamin Franklin (1706-1790) — primogênito de um fabricante de velas e sabão — foi um diplomata, escritor, jornalista, político e cientista norte-americano. Assinou três documentos principais na criação dos Estados Unidos: a "Declaração da Independência", o "Tratado de Paz" e a "Constituição". Fundou na Filadélfia uma Academia que mais tarde se transformou na Universidade da Pensilvânia.

Como cientista, ficou mais conhecido por seus experimentos com a eletricidade. Dentre suas várias invenções, estão o para-raios, o aquecedor, as lentes bifocais e o cateter de urina flexível.

Como empreendedor, foi editor de jornais bem-sucedido, gráfico e autor de literatura popular.

Como estadista, Franklin se opôs à Lei do Selo britânica, foi embaixador dos EUA em Londres e Paris e é considerado um dos mais importantes Pais Fundadores dos Estados Unidos. Foi um dos delegados da convenção que elaborou a Constituição Americana, assinada em 1787. Tentou em vão abolir a escravatura.

Concepção de Franklin sobre a virtude. Segundo ele, uma nação próspera seria construída sobre as virtudes dos cidadãos individuais, trabalhadores e produtivos, não sobre as características do governante ou de uma classe social como a aristocracia. Em comum com vários pensadores iluministas europeus, Franklin acreditava que os mercadores e os cientistas eram as principais forças motoras da sociedade, mas também dava ênfase à importância de traços pessoais e responsabilidades individuais. Ele considerava o empreendedorismo um importante traço pessoal de virtude.

Sobre o empreendedorismo.  A visão de Franklin dos empreendedores diferia, e muito, da imagem moderna de um empresário capitalista. Primeiro, ele via o empreendedorismo como uma virtude apenas nos casos em que promovia o bem comum, como na filantropia. Em segundo lugar, ele via um importante papel para as organizações voluntárias, capazes de restringir o individualismo.

Principais obras: 1733 — Poor Richard's almanack,  1787 — Constituição dos Estados Unidos, 1790 — Autobiografia.

Frases: "Deus ajudar os que se ajudam a si mesmos" / "Deitar cedo e acordar cedo tornam o homem sadio, rico e sábio" / "Nunca deixes para amanhã o que podes fazer hoje” / "Não perca tempo. Esteja sempre envolvido em algo útil. Descarte todas as ações desnecessárias". 

Fonte de Consulta

KELLY, Paul... [et al]. O Livro da Política, Paul Kelly. Tradução Rafael Longo. São Paulo: Editora Globo, 2013.


 

01 maio 2025

Código de Hamurabi, Leis das Doze Tábuas e Leis de Manu

As Leis de Manu representam o modelo jurídico-religioso do hinduísmo, com forte ligação entre lei, moral e religião, diferente dos códigos babilônicos e romanos, que eram mais jurídico-políticos.

Assim como o Código de Hamurabi, as Leis de Manu reforçam desigualdades sociais, especialmente pelo sistema de castas (brâmanes, xátrias, vaixás, sudras).

Ao contrário das Doze Tábuas, que tentam limitar o poder da elite, Manu legitima o status quo religioso e social.

Comparativo entre os Códigos Legais da Antiguidade: Hamurabi, Doze Tábuas e Leis de Manu

Os códigos legais da Antiguidade têm papel fundamental na formação das primeiras sociedades organizadas e no surgimento do direito como instrumento de regulação social. Três desses sistemas se destacam por sua influência histórica e por representarem diferentes visões culturais e políticas: o Código de Hamurabi (Babilônia), as Leis das Doze Tábuas (Roma) e as Leis de Manu (Índia).

1. Código de Hamurabi Elaborado por volta de 1754 a.C. pelo rei Hamurabi da Babilônia, esse código é um dos mais antigos e completos registros de leis da Antiguidade. Escritas em pedra e expostas publicamente, suas normas abrangiam temas como propriedade, família, trabalho e punições criminais. Seu principal princípio era a lei de talião (“olho por olho, dente por dente”), refletindo uma justiça retributiva. As penas eram severas e variavam conforme a classe social da vítima e do agressor.

2. Leis das Doze Tábuas Criadas por volta de 450 a.C., as Leis das Doze Tábuas foram uma conquista dos plebeus na Roma Antiga, que exigiam acesso igual à justiça. Gravadas em tábuas de bronze e afixadas no Fórum Romano, regulamentavam aspectos da vida civil, como direitos de propriedade, relações familiares e processos judiciais. Embora também contassem com punições duras, representavam um avanço em termos de acesso à legalidade e à transparência no uso da lei.

3. Leis de Manu Compiladas entre 200 a.C. e 200 d.C., as Leis de Manu (Manusmriti) constituem a base legal e moral do hinduísmo tradicional. Diferentemente dos códigos anteriores, essas leis são profundamente religiosas e estão fortemente ligadas à manutenção do sistema de castas. Determinavam normas de conduta social, deveres espirituais e punições para transgressões morais, sendo extremamente desiguais quanto aos direitos das castas inferiores e das mulheres.

Quadro comparativo

Aspecto

Código de Hamurabi

Leis das Doze Tábuas

Leis de Manu

Local

Babilônia (Mesopotâmia)

Roma Antiga

Índia Antiga

Data aproximada

~1754 a.C.

~450 a.C.

~200 a.C. a 200 d.C.

Autoridade

Rei Hamurabi

Decênviros romanos

Manu (sábio inspirado pelos deuses)

Base legal

Lei de talião, justiça retributiva

Direito civil codificado

Dharma e sistema de castas

Igualdade jurídica

Desigual entre classes

Tentativa de igualdade civil

Altamente desigual

Punições

Severas, corporais

Severas, mas cívicas

Espirituais, sociais e físicas

Objetivo principal

Ordem e poder real

Acesso igual à lei

Manutenção da ordem religiosa

Influência histórica

Direito mesopotâmico

Direito romano e ocidental

Direito hindu tradicional

Conclusão

Esses três códigos ilustram como diferentes civilizações lidaram com a necessidade de organizar a sociedade por meio da lei. Enquanto Hamurabi representava a justiça como poder divino e retributivo, Roma buscava um direito mais igualitário e acessível, e Manu estabelecia um sistema normativo baseado na hierarquia espiritual e social. Todos deixaram legados duradouros que ainda influenciam visões contemporâneas sobre o direito e a moral.

Fonte: ChatGPT