22 agosto 2021

Bitcoin

Bitcoin – A Moeda na Era Digital, por Fernando Ulrich, é um livro de 2014, editado pelo Instituto Ludwig von Mises Brasil. Seus tópicos são: Prefácio — Bitcoin, a nova moeda internacional, Capítulo I — Introdução, Capítulo II — Bitcoin: o que é e como funciona, Capítulo III — A história e o contexto do bitcoin, Capítulo IV — O que a teoria econômica tem a dizer sobre o Bitcoin, Capítulo V — A liberdade monetária e o Bitcoin, Apêndice — Dez formas de explicar o que é o Bitcoin

No apêndice, deixa-nos dez formas de explicar o que é o Bitcoi

Ao cidadão comum: Bitcoin é uma forma de dinheiro, assim como o real, dólar ou euro, com a diferença de ser puramente digital e não ser emitido por nenhum governo. O seu valor é determinado livremente pelos indivíduos no mercado. Para transações online, é a forma ideal de pagamento, pois é rápido, barato e seguro. É uma tecnologia inovadora

À geração Y: Você lembra como a internet e o e-mail revolucionaram a comunicação? Antes, para enviar uma mensagem a uma pessoa do outro lado da Terra, era necessário fazer isso pelos correios. Nada mais antiquado. Você dependia de um intermediário para, fisicamente, entregar uma mensagem. Pois é, retornar a essa realidade é inimaginável. O que o e-mail fez com a informação, o Bitcoin fará com o dinheiro. Com o Bitcoin você pode transferir fundos de A para B em qualquer parte do mundo sem jamais precisar confiar em um terceiro para essa simples tarefa.

Ao banqueiro: Bitcoin é uma moeda e um sistema de pagamento em que o usuário, dono da moeda, custodia o seu próprio saldo. Isso quer dizer que o usuário é seu próprio banco, pois ele é depositante e depositário ao mesmo tempo. Nesse sistema, os usuários podem efetuar transações entre si sem depender de um intermediário ou casa de liquidação, independentemente da localização geográfica de cada um. Similarmente à moeda escritural, de criação exclusiva do sistema bancário, o bitcoin é uma moeda incorpórea.

Ao banqueiro suíço: Bitcoin é como uma conta bancária suíça numerada que pode existir no seu próprio smartphone. Com ele, é possível fazer transações online com quase nenhum custo. É como se você tivesse um supercartão de débito bancário, ainda que não haja nenhum cartão físico e nem mesmo um banco por trás. E somente bitcoins podem circular nesse sistema.

Ao banqueiro central: Bitcoin é uma moeda emitida de forma descentralizada seguindo as regras de uma política monetária não discricionária e altamente rígida. O objetivo principal da política monetária do Bitcoin é o crescimento da oferta de moeda, o qual é predeterminado e de conhecimento público. Além disso, o Bitcoin é, ao mesmo tempo, uma unidade monetária e um sistema de pagamentos e de liquidação. Dessa forma, os usuários transacionam entre si e diretamente, sem depender de um terceiro fiduciário.

Ao contador: Bitcoin é como um grande livro-razão, único e compartilhado por todos os usuários simultaneamente. Nele, todas as transações são registradas, sendo verificadas e validadas por usuários especializados, de modo a evitar o gasto duplo e que usuários gastem saldos que não possuem ou de terceiros. Esse registro público universal e único não pode ser forjado. Lá estão devidamente protocoladas todas as transações já realizadas na história do Bitcoin, bem como os saldos atualizados de cada usuário. O livro-razão é, assim, um registro fidedigno, estando sempre atualizado e conciliado. Por sinal, o nome dado a esse livro-razão é blockchain.

Ao economista: Bitcoin é uma moeda, um meio de troca, embora ainda pouco líquida quando comparada às demais moedas existentes no mundo. Em algumas regiões de opressão monetária, é cada vez mais usada como reserva de valor. Uma característica peculiar é a sua oferta limitada em 21 milhões de unidades, a qual crescerá paulatinamente a uma taxa decrescente até alcançar esse limite máximo. Embora intangível, o protocolo do Bitcoin garante, assim, uma escassez autêntica. Como unidade de conta, pode-se afirmar que ainda não é empregada como tal, devido, especialmente, à sua volatilidade recente. Ademais, Bitcoin é também um sistema de pagamentos, o que significa que, pela primeira vez na história da humanidade, a unidade monetária está aliada ao sistema bancário e de pagamento e é parte intrínseca dele.

Ao jurista: bitcoins, como unidade monetária, são mais bem considerados um bem incorpóreo que, em certos mercados, têm sido aceitos em troca de bens e serviços. Poderíamos dizer que essas transações constituem uma permuta, e jamais venda com pagamento em dinheiro, pois a moeda, em cada jurisdição, é definida por força de lei, sendo uma prerrogativa de exclusividade do estado.

Ao pessoal de TI: Bitcoin é um software de código-fonte aberto, sustentado por uma rede de computadores distribuída (peer-to-peer) em que cada nó é simultaneamente cliente e servidor. Não há um servidor central nem qualquer entidade controlando a rede. O protocolo do Bitcoin, baseado em criptografia avançada, define as regras de funcionamento do sistema, às quais todos os nós da rede aquiescem, assegurando um consenso generalizado acerca da veracidade das transações realizadas e evitando qualquer violação do protocolo.

Ao cientista físico: Bitcoin é um software que, portanto, inexiste materialmente. Uma unidade monetária de bitcoin nada mais é do que um apontamento contábil eletrônico, no qual são registrados a conta-corrente (o endereço do Bitcoin ou a chave pública) e o saldo de bitcoins em dado momento. Nesse sentido, uma unidade de bitcoin não difere em nada de uma unidade de real ou dólar depositada em um banco, pois é igualmente um mero registro contábil eletrônico. Mas há uma grande diferença; no caso do Bitcoin, o espaço no qual os registros são efetuados é único, universal e compartilhado por todos os usuários (o blockchain), enquanto no sistema atual, cada banco detém e controla o seu registro de transações (o seu próprio livro-razão).

 


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