Bitcoin – A Moeda na Era Digital, por
Fernando Ulrich, é um livro de 2014, editado pelo Instituto Ludwig von Mises
Brasil. Seus tópicos são: Prefácio — Bitcoin, a nova moeda
internacional, Capítulo I — Introdução, Capítulo II — Bitcoin:
o que é e como funciona, Capítulo III — A história e o contexto do
bitcoin, Capítulo IV — O que a teoria econômica tem a dizer sobre o
Bitcoin, Capítulo V — A liberdade monetária e o Bitcoin,
Apêndice — Dez formas de explicar o que é o Bitcoin
No apêndice, deixa-nos dez formas de
explicar o que é o Bitcoi
Ao cidadão comum: Bitcoin é uma forma de dinheiro, assim
como o real, dólar ou euro, com a diferença de ser puramente digital e não ser
emitido por nenhum governo. O seu valor é determinado livremente pelos
indivíduos no mercado. Para transações online, é a forma ideal de pagamento,
pois é rápido, barato e seguro. É uma tecnologia inovadora
À geração Y: Você lembra como a internet e o e-mail
revolucionaram a comunicação? Antes, para enviar uma mensagem a uma pessoa do
outro lado da Terra, era necessário fazer isso pelos correios. Nada mais
antiquado. Você dependia de um intermediário para, fisicamente, entregar uma
mensagem. Pois é, retornar a essa realidade é inimaginável. O que o e-mail fez
com a informação, o Bitcoin fará com o dinheiro. Com o Bitcoin você pode
transferir fundos de A para B em qualquer parte do mundo sem jamais precisar
confiar em um terceiro para essa simples tarefa.
Ao banqueiro: Bitcoin é uma moeda e um sistema de
pagamento em que o usuário, dono da moeda, custodia o seu próprio saldo. Isso
quer dizer que o usuário é seu próprio banco, pois ele é depositante e
depositário ao mesmo tempo. Nesse sistema, os usuários podem efetuar transações
entre si sem depender de um intermediário ou casa de liquidação,
independentemente da localização geográfica de cada um. Similarmente à moeda
escritural, de criação exclusiva do sistema bancário, o bitcoin é uma moeda
incorpórea.
Ao banqueiro suíço: Bitcoin é como uma conta bancária suíça
numerada que pode existir no seu próprio smartphone. Com ele, é possível fazer
transações online com quase nenhum custo. É como se você tivesse um supercartão
de débito bancário, ainda que não haja nenhum cartão físico e nem mesmo um
banco por trás. E somente bitcoins podem circular nesse sistema.
Ao banqueiro central: Bitcoin é uma moeda emitida de forma
descentralizada seguindo as regras de uma política monetária não discricionária
e altamente rígida. O objetivo principal da política monetária do Bitcoin é o
crescimento da oferta de moeda, o qual é predeterminado e de conhecimento
público. Além disso, o Bitcoin é, ao mesmo tempo, uma unidade monetária e um
sistema de pagamentos e de liquidação. Dessa forma, os usuários transacionam
entre si e diretamente, sem depender de um terceiro fiduciário.
Ao contador: Bitcoin é como um grande livro-razão,
único e compartilhado por todos os usuários simultaneamente. Nele, todas as
transações são registradas, sendo verificadas e validadas por usuários
especializados, de modo a evitar o gasto duplo e que usuários gastem saldos que
não possuem ou de terceiros. Esse registro público universal e único não pode
ser forjado. Lá estão devidamente protocoladas todas as transações já
realizadas na história do Bitcoin, bem como os saldos atualizados de cada
usuário. O livro-razão é, assim, um registro fidedigno, estando sempre
atualizado e conciliado. Por sinal, o nome dado a esse livro-razão
é blockchain.
Ao economista: Bitcoin é uma moeda, um meio de troca,
embora ainda pouco líquida quando comparada às demais moedas existentes no
mundo. Em algumas regiões de opressão monetária, é cada vez mais usada como
reserva de valor. Uma característica peculiar é a sua oferta limitada em 21
milhões de unidades, a qual crescerá paulatinamente a uma taxa decrescente até
alcançar esse limite máximo. Embora intangível, o protocolo do Bitcoin garante,
assim, uma escassez autêntica. Como unidade de conta, pode-se afirmar que ainda
não é empregada como tal, devido, especialmente, à sua volatilidade recente.
Ademais, Bitcoin é também um sistema de pagamentos, o que significa que, pela
primeira vez na história da humanidade, a unidade monetária está aliada ao
sistema bancário e de pagamento e é parte intrínseca dele.
Ao jurista: bitcoins, como unidade monetária, são
mais bem considerados um bem incorpóreo que, em certos mercados, têm sido
aceitos em troca de bens e serviços. Poderíamos dizer que essas transações
constituem uma permuta, e jamais venda com pagamento em dinheiro, pois a moeda,
em cada jurisdição, é definida por força de lei, sendo uma prerrogativa de exclusividade
do estado.
Ao pessoal de TI: Bitcoin é um software de código-fonte
aberto, sustentado por uma rede de computadores distribuída (peer-to-peer)
em que cada nó é simultaneamente cliente e servidor. Não há um servidor central
nem qualquer entidade controlando a rede. O protocolo do Bitcoin, baseado em
criptografia avançada, define as regras de funcionamento do sistema, às quais
todos os nós da rede aquiescem, assegurando um consenso generalizado acerca da
veracidade das transações realizadas e evitando qualquer violação do protocolo.
Ao cientista físico: Bitcoin é um software que, portanto,
inexiste materialmente. Uma unidade monetária de bitcoin nada mais é do que um
apontamento contábil eletrônico, no qual são registrados a conta-corrente (o
endereço do Bitcoin ou a chave pública) e o saldo de bitcoins em dado momento.
Nesse sentido, uma unidade de bitcoin não difere em nada de uma unidade de real
ou dólar depositada em um banco, pois é igualmente um mero registro contábil
eletrônico. Mas há uma grande diferença; no caso do Bitcoin, o espaço no qual
os registros são efetuados é único, universal e compartilhado por todos os
usuários (o blockchain), enquanto no sistema atual, cada banco
detém e controla o seu registro de transações (o seu próprio livro-razão).
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