Orçamento Público é uma peça contábil que expressa o programa de
operações do governo por um determinado período de tempo, geralmente um ano. De
um lado vão as despesas requeridas pelas necessidades dos habitantes de um
país, de um Estado ou de um município; do outro, os meios para financiá-las.
Receita Pública é todo o recurso obtido pelo Estado para atender à
despesa. A Receita Pública é classificada em Orçamentária e
Extra-orçamentária. As Receitas Orçamentárias são aquelas que podem ser
previstas no orçamento e constituem fontes para o pagamento das despesas
autorizadas. As Receitas Extra-orçamentárias são aquelas que não podem ser
previstas no orçamento ou têm caráter transitório. Exemplo: inscrições de Resto
a Pagar e do Serviço da Dívida a Pagar, Salários dos Servidores não Reclamados,
Valores Recebidos de Bens Ausentes.
De acordo com a Lei 4.320/64, a Receita Orçamentária foi classificada em
duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As
Receitas Correntes, também denominadas de primárias ou efetivas, são os
ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesas
correntes, representados pelas Receita Tributária, Receita Patrimonial, Receita
Industrial etc. As Receitas de Capital são os ingressos destinados a atender às
despesas classificáveis em despesa de capital, representados por recursos
financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de
bens e direitos, recursos recebidos etc.
As Despesas Públicas são o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra
pessoa de Direito Público, para o funcionamento dos serviços públicos. Elas
correspondem à distribuição e ao emprego das receitas para o custeio de
diferentes setores da administração e para os investimentos. À semelhança das
Receitas Públicas, as Despesas Públicas classificam-se em Orçamentária
e Extra-orçamentária dependendo de estarem ou não incluídas no
orçamento.
Da mesma forma que as Receitas Orçamentárias, as Despesas Orçamentárias
classificam-se em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de
Capital. As Despesas Correntes são os dispêndios feitos que não produzem
acréscimo patrimonial; servem para a manutenção das atividades de cada
Órgão/Entidade. São representados pela Despesa com Pessoal, Benefícios
Previdenciários, Encargos da Dívida etc. As Despesas de Capital são os
dispêndios que resultam no acréscimo do patrimônio do Órgão ou entidade que a
realiza. São representados pelos Investimentos, Inversões Financeiras,
Amortização da dívida etc.
O conjunto do orçamento, ou seja, a LDO, a LOA, a proposta orçamentária,
os prazos e os vetos são de inestimável valor para a condução da economia de um
país. Estudemo-los.
Fonte de Consulta
LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. Contabilidade Pública: Integrando
União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). São Paulo, Atlas, 2000.
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