02 julho 2008

Orçamento Público

Orçamento Público é uma peça contábil que expressa o programa de operações do governo por um determinado período de tempo, geralmente um ano. De um lado vão as despesas requeridas pelas necessidades dos habitantes de um país, de um Estado ou de um município; do outro, os meios para financiá-las.

Receita Pública é todo o recurso obtido pelo Estado para atender à despesa. A Receita Pública é classificada em Orçamentária e Extra-orçamentária. As Receitas Orçamentárias são aquelas que podem ser previstas no orçamento e constituem fontes para o pagamento das despesas autorizadas. As Receitas Extra-orçamentárias são aquelas que não podem ser previstas no orçamento ou têm caráter transitório. Exemplo: inscrições de Resto a Pagar e do Serviço da Dívida a Pagar, Salários dos Servidores não Reclamados, Valores Recebidos de Bens Ausentes.

De acordo com a Lei 4.320/64, a Receita Orçamentária foi classificada em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes, também denominadas de primárias ou efetivas, são os ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesas correntes, representados pelas Receita Tributária, Receita Patrimonial, Receita Industrial etc. As Receitas de Capital são os ingressos destinados a atender às despesas classificáveis em despesa de capital, representados por recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, recursos recebidos etc.

As Despesas Públicas são o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de Direito Público, para o funcionamento dos serviços públicos. Elas correspondem à distribuição e ao emprego das receitas para o custeio de diferentes setores da administração e para os investimentos. À semelhança das Receitas Públicas, as Despesas Públicas classificam-se em Orçamentária e Extra-orçamentária dependendo de estarem ou não incluídas no orçamento.

Da mesma forma que as Receitas Orçamentárias, as Despesas Orçamentárias classificam-se em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. As Despesas Correntes são os dispêndios feitos que não produzem acréscimo patrimonial; servem para a manutenção das atividades de cada Órgão/Entidade. São representados pela Despesa com Pessoal, Benefícios Previdenciários, Encargos da Dívida etc. As Despesas de Capital são os dispêndios que resultam no acréscimo do patrimônio do Órgão ou entidade que a realiza. São representados pelos Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da dívida etc.

O conjunto do orçamento, ou seja, a LDO, a LOA, a proposta orçamentária, os prazos e os vetos são de inestimável valor para a condução da economia de um país. Estudemo-los.

Fonte de Consulta

LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. Contabilidade Pública: Integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). São Paulo, Atlas, 2000.

 

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